Edição 05 ago/set/out - 2001
Clique na matéria que você deseja ler ou utilize a barra de rolagem
Capa -
Rótulos,
a identidade do produto
Fispal- 17ª edição da Fispal supera todas as expectativas.
Sistemas - Sistemas de Controle
Legislação - Código de Águas Minerais
SEBRAE - Informações e orientações na Internet
|
Por Elizangela Gimenez
Com a variedade de marcas existentes e também com o aumento
do consumo de água mineral, além de fornecer informações básicas e
obrigatórias, os rótulos devem despertar a atenção do consumidor, isto
é, comunicar-se com ele. Isso,
é decisivo. Pesquisas de mercado mostram que cerca de 80% das decisões
de compra são tomadas no ponto de venda. Isso significa que, investindo
no rótulo, o empresário do setor de água mineral estará investindo
numa publicidade garantida. Tão garantida, que as empresas estão apostando nele,
caprichando nos lay-outs, cores,
formatos e investindo em materiais que agreguem valor ao produto. Contudo,
isso não significa que é simplesmente escolher o rótulo mais atrativo e
pronto. É preciso saber que existe um tipo certo para cada embalagem –
de acordo com o tamanho, superfície e ambiente em que ficará exposta. No
Brasil, os rótulos plásticos estão ganhando terreno, substituindo os de
papel. O motivo é simples: além de mais barato, o rótulo plástico não
escorrega, não descola, não se desfaz, possibilita uma arte mais
elaborada e mantém a identidade do produto até o final – até mesmo
depois de consumido. Mudanças no lay-out também são bem-vindas para atrair ainda mais a atenção
do consumidor e facilitar a identificação do produto. Há cerca de um
ano, Reinaldo Maciel, proprietário da Empresa Água Mineral Cristal
(Fonte Del Rey – Itapecerica da Serra/SP), fez uma alteração no rótulo
de seus produtos, dando maior destaque ao nome da fonte.
O que há no mercado - Segundo Rodrigo Estrázulas
Ronsoni, do departamento de planejamento e desenvolvimento da Emblema, o rótulo
mais utilizado pelas empresas de água mineral é o PE (polietileno),
devido o seu custo benefício. Há cinco anos no mercado, a Empresa
catarinense traz uma grande novidade: o rótulo termoencolhível (PVC ou
PET), que através de um sistema de encolhimento se molda ao frasco,
oferecendo uma área maior para impressão. Esse rótulo pode ser colocado
manualmente ou através de rotuladora. Com 20 anos no
mercado de rótulos e etiquetas auto-adesivas, a Mack Color tem como carro
chefe no ramo de águas minerais o auto-adesivo em papel couchê, devido
ao custo reduzido. Mas também utiliza rótulos laminados, metalizados, de
polipropileno e vinil. De acordo com a coordenadora de marketing da
Empresa, Priscila Nogueira, o mercado de rótulos está crescendo muito e
a tendência é aumentar cada vez mais. Inspirados nesse
marketing, a Novelprint lançou, recentemente, uma etiqueta promocional
específica para o mercado de engarrafados: o Colarete, sistema multipágina
com três dobras. Nele, o fabricante pode inserir informações adicionais
sobre o produto e incentivar as vendas. O Colarete pode ser aplicado
diretamente na linha de produção, no gargalo da garrafa. Ana Maria
Teixeira, Gerente de Engenharia de Produtos da Novelprint, diz que o rótulo
mais indicado para o setor de águas minerais é o BOPP (Polipropileno
Biorientado). “Ele acompanha a vida útil do produto por ser bastante
resistente a atrito, umidade e diferentes temperaturas”. Super Máquinas - Com a crescente importância dos rótulos como
ferramenta de venda, as empresas fabricantes de rotuladoras também
ampliaram seu parque e apresentam novidades. Para adquirir uma rotuladora,
o empresário deve saber qual máquina se encaixa em suas necessidades, de
acordo com o tipo de embalagem, de rótulo e produção. Segundo Rogério Badaulf, diretor comercial da Krones S/A., são
duas as tecnologias mais aplicadas nas empresas de água mineral: a
rotulagem com cola fria ou rótulos pré-cortados e a rotulagem envolvente
com cola quente. Para essa última, a Empresa oferece dois tipos de máquinas:
a Contirrol (foto), adequada para rotulagens de garrafas de secção cilíndrica
ou de formatos diversos, e um recente lançamento, a Linaroll (foto), máquina
semi-linear que mantém as garrafas fixas durante a rotulagem. As produções
variam entre 6 e 72 mil garrafas/hora. A grande novidade da Empresa fica
por conta do “Bloc Contiform-Aquafill”, que consiste em um sistema
blocado de sopradora-enchedora. Compacto e com custo reduzido, é aplicado
principalmente para água sem gás. A Sig Simonazzi Brasil Ltda, antiga Sasib Brasil, também
trará novidades para o setor. Será lançada em Munique, no mês de
setembro, a rotuladora SIG Alfa Easy Roll, uma máquina de bobina que
permite a troca de formato da garrafa, sem a necessidade de acessórios.
“Isso será uma grandiosa vantagem, pois economizará os custos dos
acessórios e relativo tempo na troca de formato”, garante a gerente de
sistemas, Daniele Foianesi. A Empresa ainda fornece as rotuladoras Hot
Melt para rótulos de bobina e Hot Melt de papel pré-cortado. A segunda
é a mais tradicional no mercado de águas e dá grande confiabilidade,
com velocidade de produção de 24 mil garrafas/hora. |
|
A maior feira do setor alimentício da América Latina, foi dividida em duas este ano Foram quatro dias de novidades em tecnologia, produtos,
e tendências, além de negócios concretizados.
A maior feira do setor alimentício
da América Latina, este ano foi dividida em dois eventos distintos, a
Fispal Tecnologia & Embalagem, no Pavilhão de Exposições do Anhembi
e a Fispal Alimentos & Bebidas, no ITM Expo, antigo Centro Têxtil. Trinac
na Fispal 2001 Taimak
-
A empresa gaúcha fabricante de empacotadoras a gás, está se lançando no
mercado nacional de máquinas. Sua participação na Fispal teve como
intuito apenas a divulgação de seu equipamento, através de um vídeo
demonstrativo mas, superando
todas as expectativas, teve
quatro máquinas negociadas. Devido a tal sucesso, a máquina será presença
garantida no próximo ano. Randon
- Theodosio
Randon, fabricante de filtros e reservatórios para a indústria de água
mineral teve seu stand muito visitado e elogiado. Considerou muito
satisfatória a participação, tanto por estreitar o relacionamento com
seus clientes, como também e pela oportunidade de mostrar seus
equipamentos a novas empresas que não os conheciam. Alcoa
- Para atender aos produtores de águas minerais, atualmente o setor
de maior crescimento dentro do mercado de bebidas envasadas em embalagens
PET, a Alcoa trouxe para o Brasil a tampa Sports Lok . Ela possui dois
lacres: um deles é a extensão
da própria tampa, que se acopla no final da garrafa de PET; o outro fica
sobre o bico. As tampas são feitas em polietileno de alta densidade e
polipropileno e foram projetadas para preservar a integridade de bebidas não
carbonatadas. Dal Mak
- Durante a
Fispal 2001, quem visitou o stand da Dal Mak pode acompanhar o
funcionamento da Embaladora
Bundling Conjugada, equipamento desenvolvido para embalar diversos tipos
de produtos, como caixas de leite, sucos, cestas básicas, entre outros.
Possui um sistema de proteção que faz com que a máquina pare no momento
em que for aberta, proporcionando maior segurança. Narita
- A Narita lançou
dois equipamentos no segmento de máquinas para rotulagem, a Rotuladora
para BOPP ou papel, que rotula frascos cilíndricos, quadrados, ovais,
entre outros, tanto cheios como vazios, com capacidade para rotular 30.000
frascos/hora, e a Rotuladora para rótulos sleeve
(tipo manga), com capacidade para rotular 8.000 frascos/hora. Também
levou para a feira outros equipamentos voltados para os seguimentos de
refrigerantes, água mineral, sucos, etc...
Air Liquide - Nesta edição
da FISPAL, a Air Liquide Brasil apresentou uma linha avançada de
tecnologia de serviços para a operação com gases. Sistemas para o
gerenciamento de consumo e processos em tempo real; posto móvel de serviços
de limpeza de equipamentos e superfícies com jateamento de gelo seco e ozônio;
auditorias e otimização de processos são alguns dos serviços
disponibilizados, além de toda a linha de gases e aplicações para a indústria
de alimentos como carbonatação, desinfecção
com ozônio, tratamento de efluentes, gases especiais para laboratórios,etc. Sunnyvale - Há
23 anos, atua nos segmentos de representação e comercialização de
equipamentos para codificação de produtos a laser e por jato de tinta.
Seus destaques na Fispal 2001 foram: a Rotuladora/Aplicadora de etiquetas;
Rebobinador/Aplicador de etiquetas por contato; Dispensador de etiquetas;
Embaladora a vácuo WBM 1350, com câmara e esteira, da Webomatic;
Codificadora A-Series XS Domino, que proporciona impressão de qualidade
numa velocidade até 30% mais rápida que as codificadoras padrão, ideal
para indústria de bebidas por possuir tintas com propriedades de aderência
em superfícies úmidas, e pelo fato de a marcação
não se apagar ao ser refrigerado. |
|
Por Andréa Russo Fornecedores
de sistemas de controle oferecem alternativas para pequenos, médios e
grandes distribuidores Para quem pensa que distribuir água mineral é um
negócio simples, bastando comprar os galões, vender e lucrar, engana-se.
Esse negócio não é tão simples assim. Toda atividade administrativa,
seja ela qual for, independentemente do seu tamanho, está baseada em
planejamento, direção e controle. Entretanto, é a falta de controle um
dos principais motivos para o insucesso de um negócio. Na
palma da mão –
Para os que desejam consultar e registrar informações em qualquer lugar,
a Galera Informática, localizada em Santa Catarina, oferece ao mercado o
sistema Distri 2000 - concebido para administrar distribuidoras de
bebidas, mas que se adapta aos Disque Água e às fontes de água mineral. Além de oferecer
completo gerenciamento, seu diferencial é o controle diário da rotina de
vendas através de agendas eletrônicas, nas quais os vendedores consultam
as rotas, analisam as vendas, anotam pedidos, confeccionam relatórios e,
através de um cabo, transferem os dados para o computador. “Somos a
primeira no Brasil a implantar o sistema de coletor de dados através de
agendas. Uma solução barata e eficaz”, afirma Fedinando Augusto
Galera, Diretor Comercial. Segundo Galera, a agenda eletrônica oferece mais vantagens que o
Palm Top – hoje muito utilizado em equipes de vendas. Além de ser mais
barata, facilitando a aquisição ou a reposição, a agenda é menor que
um Palm Top, sua bateria dura em média um ano e a aprendizagem é rápida. Custo
Benefício –
Evitar o prejuízo é uma conseqüência básica para aqueles que adotam
algum desses sistemas. Mas os benefícios vão além: melhor atendimento
ao cliente e melhor relacionamento com este, total consciência dos custos
e dos lucros e, principalmente, redução na jornada de trabalho – o que
significa mais tempo para o empresário expandir seus negócios. Além de adquirir o equipamento de informática, hoje plenamente facilitado, o custo por tantos benefícios não é tão assustador. O programa Camelo, por exemplo, trabalha com um sistema de aluguel. A versão intermediária custa R$ 150,00 de instalação, mais R$ 25,00 por mês de manutenção. O programa Distri 2000 custa cerca de R$ 1 mil. Já o software I3G, indicado somente para distribuidoras de médio e grande porte, custa em média R$ 3 mil. Todos oferecem suporte técnico e treinamento. |
|
CAPÍTULO VII Art. 35 - As
águas minerais serão classificadas, quanto à composição química em: I -
oligominerais, quando, apesar de não atingirem os limites estabelecidos
neste artigo, forem classificadas como minerais pelo disposto nos §§ 2°
e 3°, do Art. 1º da presente lei; II - radíferas,
quando contiverem substâncias radioativas dissolvidas que lhes atribuam
radioatividade permanente; III -
alcalino-bicarbonatadas, as que contiverem, por litro, uma quantidade de
compostos alcalinos equivalentes, no mínimo, a 0,200 g de bicarbonato de
sódio; IV -
alcalino-terrosas, as que contiverem, por litro, uma quantidade de
compostos alcalino-terrosos equivalente, no mínimo, a 0,120 g de
carbonato de cálcio, distinguindo-se: a)
alcalino-terrosas cálcicas, as que contiverem, por litro, no mínimo,
0,048 g de cationte Ca sob a forma de bicarbonato de cálcio; b)
alcalino-terrosas magnesianas, as que contiverem, por litro, no mínimo,
0,030 g de cationte Mg sob a forma de bicarbonato de magnésio; V -
sulfatadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,100 g do anionte
SO4 combinado aos cationtes Na, K e Mg; VI -
sulfurosas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,001 g de anionte
S; VII -
nitratadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,100 g do anionte
NO3 de origem mineral; VIII -
cloretadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,500 g do ClNa
(Cloreto de Sódio); IX -
ferruginosas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,005 g do
cationte Fe; X -
radioativas, as que contiverem radônio em dissolução, obedecendo aos
seguintes limites: a)
francamente radioativas, as que apresentarem, no mínimo, um teor em radônio
compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760 mm de
Hg de pressão; b)
radioativas as que apresentarem um teor em radônio compreendido entre 10
e 50 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm Hg de pressão; c)
fortemente radioativas, as que possuírem um teor em radônio superior a
50 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. XI -
Toriativas, as que possuírem um teor em torônio em dissolução,
equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no
mínimo. XII -
Carbogasosas, as que contiverem, por litro, 200 ml de gás carbônico
livre dissolvido, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. § 1º - As
águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM de acordo com o
elemento predominante, podendo ser classificadas mista as que acusarem na
sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que
contiverem iontes ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas,
arseniadas, litinadas, etc.). § 2º - As
águas das classes VII (nitratadas) e VIII (cloretadas) só serão
consideradas minerais quando possuírem uma ação medicamentosa definida,
comprovada conforme o § 3° do Art. 1º da presente Lei. CAPÍTULO VIII Art. 36 - As
fontes de água mineral serão classificadas, além do critério químico,
pelo seguinte: 1º) Quanto
aos gases I - Fontes
radioativas: a)
francamente radioativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão
gasosa de 1 litro por minuto (1 l.p.m.) com um teor em radônio
compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a
20°C e 760 mm de Hg de pressão; b)
radioativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1
l.p.m., com um teor compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro
de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão; c)
fortemente radioativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa
de 1 l.p.m., com teor superior a 50 unidades Mache, por litro de gás
espontâneo a 20°C e 760 mm de Hg de pressão; II - Fontes
toriativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1
l.p.m., com um teor em torônio na emergência equivalente em unidades
eletrostáticas a 2 unidades Mache por litro; III - Fontes
Sulfurosas, as que possuírem na emergência desprendimento definido de gás
sulfídrico. 2º) Quanto
à Temperatura I - Fontes
frias, quando sua temperatura for inferior a 25°C; II - Fontes
hipotermais, quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e 33ºC;
III - Fontes
mesotermais, quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e 36°C;
IV - Fontes
isotermais, quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e 38°C; V - Fontes
hipertermais, quando sua temperatura for superior a 38°C. CAPÍTULO IX Art. 37 - O
conjunto dos tributos que recaírem sobre as fontes e águas minerais está
sujeito ao limite máximo de 8% da produção efetiva, calculado de acordo
com o Art. 68 do Código de Minas. § 1º - As
águas potáveis de mesa, gaseificadas artificialmente ou não, pagarão
sempre, no mínimo, o duplo dos tributos federais devidos pelas águas
minerais, não se aplicando às mesmas o limite máximo de 8% previsto no
Art. 68 do Código de Minas. § 2° - As
soluções salinas artificiais recolherão ao Tesouro Nacional como taxa
de produção efetiva, contribuição correspondente a 20% do valor da
produção. CAPÍTULO X Art. 38
-
Logo após a promulgação da presente Lei, todas as empresas que exploram
água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários,
deverão realizar novos estudos de suas fontes, os quais deverão estar
terminados no prazo de 2 anos. Parágrafo
Único - Estes estudos serão realizados segundo os dispositivos da
presente Lei, pelo órgão técnico competente do DNPM, de acordo com as
normas estabelecidas pelo regimento em vigor. Art. 39 -
Todas as empresas que exploram água mineral, termal, gasosa, de mesa ou
destinada a fins balneários deverão, dentro do prazo de um ano de vigência
desta Lei, estar rigidamente enquadradas nos seus dispositivos e nos do Código
de Minas. Art. 40 - O
DNPM deverá proceder, de acordo com os dispositivos desta Lei, à
classificação de todas as fontes em exploração, no prazo máximo de 2
anos, prorrogável a juízo do Ministro das Minas e Energia. Parágrafo
Único - Será mantida a classificação de mineral para as águas em
exploração regular diante do Código de Minas e cujos característicos
químicos e físico-químicos satisfaçam aos limites de composição
estabelecidos anterior. Art. 41 - O
Governo expedirá oportunamente uma lei concedendo favores às estâncias
hidrominerais. Parágrafo
Único - Dentro de seis meses, a partir da publicação desta Lei, o DNPM
apresentará ao Governo um anteprojeto regulando o assunto e as normas
para classificação das estâncias segundo a qualidade de suas instalações
(1). Art. 41/
1.
A lei nº 2.661, de 3.12.955, que regulamentou o Art. 153, § 4º da
Constituição Federal, define o que seja estância termomineral,
hidromineral ou simplesmente mineral; indica a modalidade de concessão de
auxílios da União aos Estados e Municípios, sob convênio; prevê
inclusão de verba própria, na proposta orçamentária da União, para
atender os referidos auxílios. A Constituição de 1967, porém alterando
a norma anterior, veda aos Estados qualquer intromissão no setor da
mineração, que é privativo da União Federal. Art. 42 - Até
que a Comissão Permanente de Crenologia organize um regulamento geral
para exploração das estâncias, nenhuma pessoa poderá fazer uso
continuado das fontes hidrominerais, ainda mesmo a título de repouso ou
de turismo, sem a devida autorização médica. Art. 43 -
Fica proibido o uso endovenoso de água mineral, em natureza, enquanto não
ficar provada, em cada caso, a sua inocuidade para os pacientes, a juízo
da Comissão Permanente de Crenologia. Art. 44 - Ao
órgão técnico especializado do DNPM competirá: I - Além
das atribuições já fixadas em lei, manter os laboratórios e gabinetes
técnicos e científicos necessários ao estudo das águas minerais sob
seu aspecto químico, físico-químico, fármaco-dinâmico e dos demais
elementos terapêuticos para orientação científica das suas aplicações
clínicas; II - Fixar,
mediante ampla colaboração com os interessados, os métodos de análises
químicas e bacteriológicas tendo em vista a uniformização dos
resultados; III -
Promover articulação com os órgãos técnicos e administrativos
competentes, no sentido de estabelecer íntima colaboração com os
Estados e Municípios, para a coordenação de esforços na organização
e execução dos planos de aparelhamento e defesa das estâncias e na
fiscalização do comércio de águas; IV - Propor
padrões regionais de potabilidade. Art. 45 - À
requisição dos concessionários, ou desde que seja julgada de interesse
público, o DNPM poderá prestar assistência técnica aos trabalhos
previstos nos Capítulos II e III desta Lei, mediante indenização pelas
despesas relativas à assistência prestada ou pagamento de uma importância
acordada previamente. Art. 46 - Dentro de seis meses a partir da data de sua constituição, a Comissão Permanente de Crenologia proporá ao Governo a regulamentação da presente lei. Parágrafo
Único. Os assuntos tratados no Art. 29 e seus parágrafos e no Art. 30
poderão ser objeto de modificação pela regulamentação a ser expedida
oportunamente. Art. 47 -
Fica incluída na classe XI, de que trata o Art. 3º do Código de Minas,
a categoria de águas de mesa. Art. 48 -
Esta Lei consolida todos os dispositivos legais sobre águas minerais e águas
potáveis de mesa. Art. 49 -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 50 -
Ficam revogadas as disposições em contrário. LEI N°
6.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979 Dá nova
redação ao parágrafo único, do artigo 27, do Decreto-lei n° 7.841, de
8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais. O Presidente
da República. Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1 - O
parágrafo único, do artigo 27, do Decreto-lei n° 7.841, de 8 de agosto
de 1945, passa a ter a seguinte redação: "Art.27
Parágrafo Único - Em relação às qualidades higiênicas das fontes serão
exigidos, no mínimo 4 (quatro) exames bacteriológicos por ano, 1 (um) a
cada trimestre, podendo, entretanto a repartição fiscalizadora exigir as
análises bacteriológicas que julgar necessárias para garantir a pureza
da água da fonte e da água engarrafada ou embalada em plástico." Art.
2 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.
3 -
Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO FIGUEIREDO . César Cals
Filho. |
|
Por Sérgio Henrique
A
Instituição ajuda os pequenos e médios empresários O
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas é
uma instituição técnica de apoio ao desenvolvimento da atividade
empresarial de pequeno porte, voltada para o auxílio e a programas e
projetos que visam à promoção e ao fortalecimento das micro e pequenas
empresas e também para sua divulgação. A Instituição foi criada em 1990 por iniciativa do Poder Executivo, em
conjunto com as confederações representativas, entidades de pesquisa e o
setor privado. O SEBRAE surgiu em uma época de muitas transformações na
economia brasileira. A entidade tem como objetivo orientar e informar os
pequenos e médios empresários, para que tenham as melhores condições
possíveis de melhorar seus negócios e ampliar conhecimentos. Com esse
objetivo a entidade vem, ao longo dos anos, ajudando empresas e empresários
a obterem bons resultados em seus negócios. O SEBRAE é administrado pela
iniciativa privada, sendo um serviço social autônomo - uma sociedade
civil sem fins lucrativos que, embora operando em sintonia com o setor público,
não se vincula à estrutura pública federal. Para prestar esses serviços, foi
montada uma excelente estrutura de trabalho, que conta com um site na internet ( www.sebrae.com.br
) que está online há dois
anos e meio, e em abril deste ano inaugurou o Portal do Pequeno Empresário.
Desde então, investiu muito para oferecer, além das informações do
programa de TV, uma série de outros conteúdos e serviços importantes à
formação do pequeno empreendedor e, através da internet,
trazer ao internalta
orientações, eventos, novidades, notícias, cursos à distância, banco
de currículos, dicas para quem está começando e para quem quer ampliar
seus conhecimentos. Visite o site www.sebrae.com.br. |