Edição 05 ago/set/out - 2001

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               Capa - Rótulos, a identidade do produto

               Fispal- 17ª edição da Fispal supera todas as expectativas.

               Sistemas - Sistemas de Controle

               Legislação - Código de Águas Minerais

               SEBRAE - Informações e orientações na Internet

  

Rótulos, a identidade do produto

Por Elizangela Gimenez


Segundo o dicionário, rótulo é uma “etiqueta colocada nas embalagens, com marca e indicações sobre o conteúdo e prazo de validade”. Mas, nos dias de hoje, com tantos produtos diferentes disputando espaço nos pontos de venda, o rótulo passou a ser mais do que isso. Ele é uma forma de identificação do produto, dando vida à embalagem e influenciando na decisão de compra. No mercado de água mineral, a história não é diferente.  

  Com a variedade de marcas existentes e também com o aumento do consumo de água mineral, além de fornecer informações básicas e obrigatórias, os rótulos devem despertar a atenção do consumidor, isto é, comunicar-se com ele.  Isso, é decisivo. Pesquisas de mercado mostram que cerca de 80% das decisões de compra são tomadas no ponto de venda. Isso significa que, investindo no rótulo, o empresário do setor de água mineral estará investindo numa publicidade garantida. 

  Tão garantida, que as empresas estão apostando nele, caprichando nos lay-outs, cores, formatos e investindo em materiais que agreguem valor ao produto. Contudo, isso não significa que é simplesmente escolher o rótulo mais atrativo e pronto. É preciso saber que existe um tipo certo para cada embalagem – de acordo com o tamanho, superfície e ambiente em que ficará exposta. No Brasil, os rótulos plásticos estão ganhando terreno, substituindo os de papel. O motivo é simples: além de mais barato, o rótulo plástico não escorrega, não descola, não se desfaz, possibilita uma arte mais elaborada e mantém a identidade do produto até o final – até mesmo depois de consumido. 

   Mudanças no lay-out também são bem-vindas para atrair ainda mais a atenção do consumidor e facilitar a identificação do produto. Há cerca de um ano, Reinaldo Maciel, proprietário da Empresa Água Mineral Cristal (Fonte Del Rey – Itapecerica da Serra/SP), fez uma alteração no rótulo de seus produtos, dando maior destaque ao nome da fonte.  

   O que há no mercado - Segundo Rodrigo Estrázulas Ronsoni, do departamento de planejamento e desenvolvimento da Emblema, o rótulo mais utilizado pelas empresas de água mineral é o PE (polietileno), devido o seu custo benefício. Há cinco anos no mercado, a Empresa catarinense traz uma grande novidade: o rótulo termoencolhível (PVC ou PET), que através de um sistema de encolhimento se molda ao frasco, oferecendo uma área maior para impressão. Esse rótulo pode ser colocado manualmente ou através de rotuladora. 

   Com 20 anos no mercado de rótulos e etiquetas auto-adesivas, a Mack Color tem como carro chefe no ramo de águas minerais o auto-adesivo em papel couchê, devido ao custo reduzido. Mas também utiliza rótulos laminados, metalizados, de polipropileno e vinil. De acordo com a coordenadora de marketing da Empresa, Priscila Nogueira, o mercado de rótulos está crescendo muito e a tendência é aumentar cada vez mais. 

   Inspirados nesse marketing, a Novelprint lançou, recentemente, uma etiqueta promocional específica para o mercado de engarrafados: o Colarete, sistema multipágina com três dobras. Nele, o fabricante pode inserir informações adicionais sobre o produto e incentivar as vendas. O Colarete pode ser aplicado diretamente na linha de produção, no gargalo da garrafa. Ana Maria Teixeira, Gerente de Engenharia de Produtos da Novelprint, diz que o rótulo mais indicado para o setor de águas minerais é o BOPP (Polipropileno Biorientado). “Ele acompanha a vida útil do produto por ser bastante resistente a atrito, umidade e diferentes temperaturas”. 

Super Máquinas - Com a crescente importância dos rótulos como ferramenta de venda, as empresas fabricantes de rotuladoras também ampliaram seu parque e apresentam novidades. Para adquirir uma rotuladora, o empresário deve saber qual máquina se encaixa em suas necessidades, de acordo com o tipo de embalagem, de rótulo e produção. 

  Segundo Rogério Badaulf, diretor comercial da Krones S/A., são duas as tecnologias mais aplicadas nas empresas de água mineral: a rotulagem com cola fria ou rótulos pré-cortados e a rotulagem envolvente com cola quente. Para essa última, a Empresa oferece dois tipos de máquinas: a Contirrol (foto), adequada para rotulagens de garrafas de secção cilíndrica ou de formatos diversos, e um recente lançamento, a Linaroll (foto), máquina semi-linear que mantém as garrafas fixas durante a rotulagem. As produções variam entre 6 e 72 mil garrafas/hora. A grande novidade da Empresa fica por conta do “Bloc Contiform-Aquafill”, que consiste em um sistema blocado de sopradora-enchedora. Compacto e com custo reduzido, é aplicado principalmente para água sem gás. 

  A Sig Simonazzi Brasil Ltda, antiga Sasib Brasil, também trará novidades para o setor. Será lançada em Munique, no mês de setembro, a rotuladora SIG Alfa Easy Roll, uma máquina de bobina que permite a troca de formato da garrafa, sem a necessidade de acessórios. “Isso será uma grandiosa vantagem, pois economizará os custos dos acessórios e relativo tempo na troca de formato”, garante a gerente de sistemas, Daniele Foianesi. A Empresa ainda fornece as rotuladoras Hot Melt para rótulos de bobina e Hot Melt de papel pré-cortado. A segunda é a mais tradicional no mercado de águas e dá grande confiabilidade, com velocidade de produção de 24 mil garrafas/hora. 

   Também no ramo de rotuladoras, a Novelprint destaca a aplicadora de rótulos modelo Performance, da nova série 2000 Arca Sistemi. Essa máquina permite a aplicação de 250 etiquetas por minuto e, dentre todas as vantagens, possui um contador progressivo que interrompe a máquina, quando atinge o número determinado de aplicações.  A Performance pode ainda ser adaptada à linha de produção, de acordo com as necessidades.

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17ª edição da Fispal supera todas as expectativas.

Por Edna Simão 

A maior feira do setor alimentício da América Latina, foi dividida em duas este ano

Foram quatro dias de novidades em tecnologia, produtos, e tendências, além de negócios concretizados.  A maior feira do setor  alimentício da América Latina, este ano foi dividida em dois eventos distintos, a Fispal Tecnologia & Embalagem, no Pavilhão de Exposições do Anhembi e a Fispal Alimentos & Bebidas, no ITM Expo, antigo Centro Têxtil.
A Fispal contou com cerca de 2.500 expositores dos diversos segmentos. Participaram empresas de 15 estados brasileiros e 34 países enviaram seus representantes. O número de visitantes passou de 52 mil pessoas para o Anhembi e cerca de  55 mil para o ITM Expo, totalizando um público aproximado de mais de 100.000 visitantes e profissionais entre os dois pavilhões.

 Trinac na Fispal 2001 A Trinac fornecedora de máquinas apresentou em seu stand a Envasadora Seladora Automática, modelo Chelle 2000 que envasa, dosa e termo-sela copos e potes plásticos de água, sucos, iogurtes, etc. Mostrou também a Rotuladora Automática modelo Chelle BC e Rotuladora Semi-Automática modelo Labelette, o que atraiu a atenção e o interesse dos visitantes. Contudo a visita mais ilustre, e que abrilhantou o evento, foi a do apresentador do SBT Carlos Massa, ''Ratinho'', que com muita simpatia e carisma encantou a todos e, juntamente com a Trinac, mostrou que tem  "Café no Bule'', literalmente,  pois o café do qual é garoto-propaganda foi servido aos visitantes durante todos os dias do evento, através de uma parceria feita entre a diretora Cecília Silva e a Blend Brasil Cafés Finos e Bebidas Artera.

 Taimak -  A empresa gaúcha fabricante de empacotadoras a gás, está se lançando no mercado nacional de máquinas. Sua participação na Fispal teve como intuito apenas a divulgação de seu equipamento, através de um vídeo demonstrativo mas,  superando todas as expectativas,  teve quatro máquinas negociadas. Devido a tal sucesso, a máquina será presença garantida no próximo ano. 

 Randon - Theodosio Randon, fabricante de filtros e reservatórios para a indústria de água mineral teve seu stand muito visitado e elogiado. Considerou muito satisfatória a participação, tanto por estreitar o relacionamento com seus clientes, como também e pela oportunidade de mostrar  seus equipamentos a novas empresas que não os conheciam.

 Alcoa - Para atender aos produtores de águas minerais, atualmente o setor de maior crescimento dentro do mercado de bebidas envasadas em embalagens PET, a Alcoa trouxe para o Brasil a tampa Sports Lok . Ela possui dois lacres:  um deles é a extensão da própria tampa, que se acopla no final da garrafa de PET; o outro fica sobre o bico. As tampas são feitas em polietileno de alta densidade e polipropileno e foram projetadas para preservar a integridade de bebidas não carbonatadas.

 Dal Mak - Durante a Fispal 2001, quem visitou o stand da Dal Mak pode acompanhar o funcionamento da  Embaladora Bundling Conjugada, equipamento desenvolvido para embalar diversos tipos de produtos, como caixas de leite, sucos, cestas básicas, entre outros. Possui um sistema de proteção que faz com que a máquina pare no momento em que for aberta,  proporcionando maior segurança.

Narita - A Narita lançou dois equipamentos no segmento de máquinas para rotulagem, a Rotuladora para BOPP ou papel, que rotula frascos cilíndricos, quadrados, ovais, entre outros, tanto cheios como vazios, com capacidade para rotular 30.000 frascos/hora, e a Rotuladora para rótulos sleeve (tipo manga), com capacidade para rotular 8.000 frascos/hora. Também levou para a feira outros equipamentos voltados para os seguimentos de refrigerantes, água mineral, sucos, etc... 

Air Liquide - Nesta edição da FISPAL, a Air Liquide Brasil apresentou uma linha avançada de tecnologia de serviços para a operação com gases. Sistemas para o gerenciamento de consumo e processos em tempo real; posto móvel de serviços de limpeza de equipamentos e superfícies com jateamento de gelo seco e ozônio; auditorias e otimização de processos são alguns dos serviços disponibilizados, além de toda a linha de gases e aplicações para a indústria de alimentos como carbonatação,  desinfecção com ozônio, tratamento de efluentes, gases especiais para laboratórios,etc. 

Sunnyvale - Há 23 anos, atua nos segmentos de representação e comercialização de equipamentos para codificação de produtos a laser e por jato de tinta. Seus destaques na Fispal 2001 foram: a Rotuladora/Aplicadora de etiquetas; Rebobinador/Aplicador de etiquetas por contato; Dispensador de etiquetas; Embaladora a vácuo WBM 1350, com câmara e esteira, da Webomatic; Codificadora A-Series XS Domino, que proporciona impressão de qualidade numa velocidade até 30% mais rápida que as codificadoras padrão, ideal para indústria de bebidas por possuir tintas com propriedades de aderência em superfícies úmidas, e pelo fato de a  marcação não se apagar ao ser refrigerado.

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Sistemas de Controle

Por Andréa Russo

Fornecedores de sistemas de controle oferecem alternativas para pequenos, médios e grandes distribuidores

Para quem pensa que distribuir água mineral é um negócio simples, bastando comprar os galões, vender e lucrar, engana-se. Esse negócio não é tão simples assim. Toda atividade administrativa, seja ela qual for, independentemente do seu tamanho, está baseada em planejamento, direção e controle. Entretanto, é a falta de controle um dos principais motivos para o insucesso de um negócio. Isso reflete a realidade do distribuidor de água mineral, que precisa controlar o estoque, a venda, a entrega, o lucro, a rota, o cadastro de clientes e até os garrafões emprestados. Definitivamente, esse controle é indispensável e não será através  de anotações num caderno que o distribuidor será eficaz. É hora de mudanças. É hora de adotar um sistema de controle informatizado. Foi com esse objetivo que o distribuidor de água mineral, João Pereira, de Araraquara (SP), acabou criando seu segundo negócio. Em 1996, contratou um analista de sistema, hoje seu sócio, para desenvolver um programa que organizasse o fluxo de 8 mil galões por mês. Desse trabalho surgiu o softwear Camelo, da Sinergica, um sistema de gerenciamento e controle específico para as distribuidoras de água mineral, hoje com cerca de 600 usuários. Utilizado na plataforma DOS, com ele é possível fazer o controle de estoque, contas a pagar e receber, rotas, entregas e sistemas de vales, como também obter relatórios de clientes em potencial e emitir boletos, recibos e notas fiscais. Os recursos do sistema variam de acordo com as versões: básico, intermediário, avançado e pleno - indicados de acordo com o porte e o perfil empresarial do distribuidor. Pereira aconselha a versão intermediária, inicialmente, mesmo para as distribuidoras de grande porte. “As versões avançado e pleno são destinadas às empresas de médio e grande porte que já possuem o gerenciamento informatizado ou desejam modernizá-los”, esclarece.  O mercado também disponibiliza o softwear I3G, da In Tec, no Paraná, que cumpre as mesmas funções de controle, porém desenvolvido para distribuidoras de bebidas. Além do programa, a empresa ainda desenvolve sistemas personalizados de acordo com a necessidade, atividade e localização da empresa. 

Na palma da mão – Para os que desejam consultar e registrar informações em qualquer lugar, a Galera Informática, localizada em Santa Catarina, oferece ao mercado o sistema Distri 2000 - concebido para administrar distribuidoras de bebidas, mas que se adapta aos Disque Água e às fontes de água mineral.

Além de oferecer completo gerenciamento, seu diferencial é o controle diário da rotina de vendas através de agendas eletrônicas, nas quais os vendedores consultam as rotas, analisam as vendas, anotam pedidos, confeccionam relatórios e, através de um cabo, transferem os dados para o computador. “Somos a primeira no Brasil a implantar o sistema de coletor de dados através de agendas. Uma solução barata e eficaz”, afirma Fedinando Augusto Galera, Diretor Comercial.   

Segundo Galera, a agenda eletrônica oferece mais vantagens que o Palm Top – hoje muito utilizado em equipes de vendas. Além de ser mais barata, facilitando a aquisição ou a reposição, a agenda é menor que um Palm Top, sua bateria dura em média um ano e a aprendizagem é rápida.

Custo Benefício – Evitar o prejuízo é uma conseqüência básica para aqueles que adotam algum desses sistemas. Mas os benefícios vão além: melhor atendimento ao cliente e melhor relacionamento com este, total consciência dos custos e dos lucros e, principalmente, redução na jornada de trabalho – o que significa mais tempo para o empresário expandir seus negócios.

Além de adquirir o equipamento de informática, hoje plenamente facilitado, o custo por tantos benefícios não é tão assustador. O programa Camelo, por exemplo, trabalha com um sistema de aluguel. A versão intermediária custa R$ 150,00 de instalação, mais R$ 25,00 por mês de manutenção. O programa Distri 2000 custa cerca de R$ 1 mil. Já o software I3G, indicado somente para distribuidoras de médio e grande porte, custa em média R$ 3 mil. Todos oferecem suporte técnico e treinamento.

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CÓDIGO DE ÁGUAS MINERAIS 


Dando continuidade a reprodução do Código de Águas Minerais, traremos a última parte com os capítulos VII, VIII, IX e X.

 CAPÍTULO VII
Da Classificação Química das Águas Minerais

Art. 35 - As águas minerais serão classificadas, quanto à composição química em:

I - oligominerais, quando, apesar de não atingirem os limites estabelecidos neste artigo, forem classificadas como minerais pelo disposto nos §§ 2° e 3°, do Art. 1º da presente lei;

II - radíferas, quando contiverem substâncias radioativas dissolvidas que lhes atribuam radioatividade permanente;

III - alcalino-bicarbonatadas, as que contiverem, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes, no mínimo, a 0,200 g de bicarbonato de sódio;

IV - alcalino-terrosas, as que contiverem, por litro, uma quantidade de compostos alcalino-terrosos equivalente, no mínimo, a 0,120 g de carbonato de cálcio, distinguindo-se:

a) alcalino-terrosas cálcicas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,048 g de cationte Ca sob a forma de bicarbonato de cálcio;

b) alcalino-terrosas magnesianas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,030 g de cationte Mg sob a forma de bicarbonato de magnésio;

V - sulfatadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,100 g do anionte SO4 combinado aos cationtes Na, K e Mg;

VI - sulfurosas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,001 g de anionte S;

VII - nitratadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,100 g do anionte NO3 de origem mineral;

VIII - cloretadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,500 g do ClNa (Cloreto de Sódio);

IX - ferruginosas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,005 g do cationte Fe;

X - radioativas, as que contiverem radônio em dissolução, obedecendo aos seguintes limites:

a) francamente radioativas, as que apresentarem, no mínimo, um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão;

b) radioativas as que apresentarem um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm Hg de pressão;

c) fortemente radioativas, as que possuírem um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.

XI - Toriativas, as que possuírem um teor em torônio em dissolução, equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo.

XII - Carbogasosas, as que contiverem, por litro, 200 ml de gás carbônico livre dissolvido, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.

§ 1º - As águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM de acordo com o elemento predominante, podendo ser classificadas mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem iontes ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.).

§ 2º - As águas das classes VII (nitratadas) e VIII (cloretadas) só serão consideradas minerais quando possuírem uma ação medicamentosa definida, comprovada conforme o § 3° do Art. 1º da presente Lei.

 CAPÍTULO VIII
Da Classificação das Fontes de Água Mineral

Art. 36 - As fontes de água mineral serão classificadas, além do critério químico, pelo seguinte:

1º) Quanto aos gases

I - Fontes radioativas:

a) francamente radioativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto (1 l.p.m.) com um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão;

b) radioativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 l.p.m., com um teor compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão;

c) fortemente radioativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 l.p.m., com teor superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo a 20°C e 760 mm de Hg de pressão;

II - Fontes toriativas, as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 l.p.m., com um teor em torônio na emergência equivalente em unidades eletrostáticas a 2 unidades Mache por litro;

III - Fontes Sulfurosas, as que possuírem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico.

2º) Quanto à Temperatura

I - Fontes frias, quando sua temperatura for inferior a 25°C;

II - Fontes hipotermais, quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e 33ºC;

III - Fontes mesotermais, quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e 36°C;

IV - Fontes isotermais, quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e 38°C;

V - Fontes hipertermais, quando sua temperatura for superior a 38°C.

 CAPÍTULO IX
Da Tributação

Art. 37 - O conjunto dos tributos que recaírem sobre as fontes e águas minerais está sujeito ao limite máximo de 8% da produção efetiva, calculado de acordo com o Art. 68 do Código de Minas.

§ 1º - As águas potáveis de mesa, gaseificadas artificialmente ou não, pagarão sempre, no mínimo, o duplo dos tributos federais devidos pelas águas minerais, não se aplicando às mesmas o limite máximo de 8% previsto no Art. 68 do Código de Minas.

§ 2° - As soluções salinas artificiais recolherão ao Tesouro Nacional como taxa de produção efetiva, contribuição correspondente a 20% do valor da produção.

 CAPÍTULO X
Disposições Gerais e Transitórias 

Art. 38 - Logo após a promulgação da presente Lei, todas as empresas que exploram água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, deverão realizar novos estudos de suas fontes, os quais deverão estar terminados no prazo de 2 anos.

Parágrafo Único - Estes estudos serão realizados segundo os dispositivos da presente Lei, pelo órgão técnico competente do DNPM, de acordo com as normas estabelecidas pelo regimento em vigor.  

Art. 39 - Todas as empresas que exploram água mineral, termal, gasosa, de mesa ou destinada a fins balneários deverão, dentro do prazo de um ano de vigência desta Lei, estar rigidamente enquadradas nos seus dispositivos e nos do Código de Minas.  

Art. 40 - O DNPM deverá proceder, de acordo com os dispositivos desta Lei, à classificação de todas as fontes em exploração, no prazo máximo de 2 anos, prorrogável a juízo do Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo Único - Será mantida a classificação de mineral para as águas em exploração regular diante do Código de Minas e cujos característicos químicos e físico-químicos satisfaçam aos limites de composição estabelecidos anterior.  

Art. 41 - O Governo expedirá oportunamente uma lei concedendo favores às estâncias hidrominerais.

Parágrafo Único - Dentro de seis meses, a partir da publicação desta Lei, o DNPM apresentará ao Governo um anteprojeto regulando o assunto e as normas para classificação das estâncias segundo a qualidade de suas instalações (1).

Art. 41/ 1. A lei nº 2.661, de 3.12.955, que regulamentou o Art. 153, § 4º da Constituição Federal, define o que seja estância termomineral, hidromineral ou simplesmente mineral; indica a modalidade de concessão de auxílios da União aos Estados e Municípios, sob convênio; prevê inclusão de verba própria, na proposta orçamentária da União, para atender os referidos auxílios. A Constituição de 1967, porém alterando a norma anterior, veda aos Estados qualquer intromissão no setor da mineração, que é privativo da União Federal.  

Art. 42 - Até que a Comissão Permanente de Crenologia organize um regulamento geral para exploração das estâncias, nenhuma pessoa poderá fazer uso continuado das fontes hidrominerais, ainda mesmo a título de repouso ou de turismo, sem a devida autorização médica.  

Art. 43 - Fica proibido o uso endovenoso de água mineral, em natureza, enquanto não ficar provada, em cada caso, a sua inocuidade para os pacientes, a juízo da Comissão Permanente de Crenologia.  

Art. 44 - Ao órgão técnico especializado do DNPM competirá:

I - Além das atribuições já fixadas em lei, manter os laboratórios e gabinetes técnicos e científicos necessários ao estudo das águas minerais sob seu aspecto químico, físico-químico, fármaco-dinâmico e dos demais elementos terapêuticos para orientação científica das suas aplicações clínicas;

II - Fixar, mediante ampla colaboração com os interessados, os métodos de análises químicas e bacteriológicas tendo em vista a uniformização dos resultados;

III - Promover articulação com os órgãos técnicos e administrativos competentes, no sentido de estabelecer íntima colaboração com os Estados e Municípios, para a coordenação de esforços na organização e execução dos planos de aparelhamento e defesa das estâncias e na fiscalização do comércio de águas;

IV - Propor padrões regionais de potabilidade.  

Art. 45 - À requisição dos concessionários, ou desde que seja julgada de interesse público, o DNPM poderá prestar assistência técnica aos trabalhos previstos nos Capítulos II e III desta Lei, mediante indenização pelas despesas relativas à assistência prestada ou pagamento de uma importância acordada previamente.  

Art. 46 - Dentro de seis meses a partir da data de sua constituição, a Comissão Permanente de Crenologia proporá ao Governo a regulamentação da presente lei. 

Parágrafo Único. Os assuntos tratados no Art. 29 e seus parágrafos e no Art. 30 poderão ser objeto de modificação pela regulamentação a ser expedida oportunamente.  

Art. 47 - Fica incluída na classe XI, de que trata o Art. 3º do Código de Minas, a categoria de águas de mesa.  

Art. 48 - Esta Lei consolida todos os dispositivos legais sobre águas minerais e águas potáveis de mesa.  

Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

Art. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrário.  

LEI N° 6.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
D.O.U. 22/11/79

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 27, do Decreto-lei n° 7.841, de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - O parágrafo único, do artigo 27, do Decreto-lei n° 7.841, de 8 de agosto de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art.27  Parágrafo Único - Em relação às qualidades higiênicas das fontes serão exigidos, no mínimo 4 (quatro) exames bacteriológicos por ano, 1 (um) a cada trimestre, podendo, entretanto a repartição fiscalizadora exigir as análises bacteriológicas que julgar necessárias para garantir a pureza da água da fonte e da água engarrafada ou embalada em plástico."

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO FIGUEIREDO . César Cals Filho. 

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 SEBRAE - Informações e orientações na Internet 

Por Sérgio Henrique

A Instituição ajuda os pequenos e médios empresários 

O SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas é uma instituição técnica de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, voltada para o auxílio e a programas e projetos que visam à promoção e ao fortalecimento das micro e pequenas empresas e também para sua divulgação.

A Instituição foi criada em 1990 por iniciativa do Poder Executivo, em conjunto com as confederações representativas, entidades de pesquisa e o setor privado. O SEBRAE surgiu em uma época de muitas transformações na economia brasileira. A entidade tem como objetivo orientar e informar os pequenos e médios empresários, para que tenham as melhores condições possíveis de melhorar seus negócios e ampliar conhecimentos. Com esse objetivo a entidade vem, ao longo dos anos, ajudando empresas e empresários a obterem bons resultados em seus negócios. O SEBRAE é administrado pela iniciativa privada, sendo um serviço social autônomo - uma sociedade civil sem fins lucrativos que, embora operando em sintonia com o setor público, não se vincula à estrutura pública federal.

Para prestar esses serviços,  foi montada uma excelente estrutura de trabalho, que conta com um site na internet ( www.sebrae.com.br ) que está online há dois anos e meio, e em abril deste ano inaugurou o Portal do Pequeno Empresário.     Desde então, investiu muito para oferecer, além das informações do programa de TV, uma série de outros conteúdos e serviços importantes à formação do pequeno empreendedor e, através da internet,  trazer ao internalta orientações, eventos, novidades, notícias, cursos à distância, banco de currículos, dicas para quem está começando e para quem quer ampliar seus conhecimentos. Visite o site www.sebrae.com.br.

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