Edição 32 nov/dez/jan 2008                       

                           Veja as matérias dessa edição

Afinal, para que serve Educação Ambiental

Dúvidas e Discordância na Apuração e Cobrança da CFEM

Maior Prazo para Financiar Máquinas e Equipamentos

PET Reciclado para Embalagens de Bebidas e Alimentos

Simular para Acertar

 

Afinal, para que serve Educação Ambiental?

Por Ronaldo Nóbrega Medeiros

 

A vida moderna nos faz desenvolver novas habilidades para correspondermos aos desafios diários; porém também possui alguns fatores negativos e entre eles a insensibilidade com a Educação Ambiental. Em 13 de janeiro de 2007, enviei um expediente para o diretor-geral do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o economista Achim Steiner, diante da responsabilidade universal e da credibilidade mundial do PNUMA. Sei que não há idéia completamente descartável, assim como não há uma proposta 100% perfeita, mas sugeri a Achim Steiner a criação pelo PNUMA de uma Organização das Nações Unidas em Defesa do Aqüífero Guarani (ONUDAG), com a finalidade de protegê-lo. Como é sabido, o Aqüífero Guarani se localiza na América do Sul. Ele é o maior manancial de água doce subterrânea transfronteiriço do mundo. O aqüífero fica na região Centro-Leste do continente e ocupa uma área de 1,2 milhão de quilômetros, estendendo-se pelo Brasil por 840 mil quilômetros. (Veja no final do artigo o texto da resposta). O que me despertou para escrever sobre educação ambiental? A educação ambiental está em alta por uma razão simples: necessidade de sobrevivência. As futuras gerações precisam ser educadas para a preservação e conservação do nosso meio ambiente, bem de uso comum dos povos. A Constituição Federal brasileira define competências ao Poder Público, sendo que uma delas é promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como impulsionar a conscientização pública para a preservação. No ano de 1999, para dar atenção ao poder constituinte de 1988, entrou em vigor a lei 9.795/99 da educação ambiental, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, passando a integrar a ordem jurídica. As instituições de ensino, em todos os seus níveis, deverão conferir as disciplinas sobre meio ambiente, sendo que a omissão do poder público enseja a intervenção do Ministério Público para fazer valer apenas o bom senso jurídico em algo de extrema importância para um país que tem o pulmão do mundo. Nesse sentido, a lei é imperfeita porque não prevê a possibilidade de inclusão, nos currículos, da disciplina educação ambiental como exigência. Se houvesse a obrigatoriedade, afinal a quem pertenceria o direito de ministrá-la? Como se vê, no Brasil, país onde acontecem coisas terríveis na questão ambiental, ainda não há uma definição quanto a essas responsabilidades. Ao analisar a lei, percebi que ela traça os princípios elementares da educação ambiental, como também fornece seus objetivos fundamentais, vejamos: o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, éticos e culturais; o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania. Rousseau dizia que o homem não era mau por ter nascido mau, mas sim por viver em um determinado grupo social. Sua premissa veio para contrariar a teoria de Hobbes, que em sua obra “Do Cidadão” inferia que o homem era lobo do próprio homem e, por conseguinte, mau por natureza.  A solução, portanto, está no conhecimento das coisas, na educação, na existencialidade, na compreensão do mundo em que vivemos no nosso dia-a-dia. A educação pressupõe não só a conscientização e o exame crítico da realidade, mas visa ao desenvolvimento da cidadania. Neste ponto, somente ela permite ao educando a construção de valores sociais e o desenvolvimento de habilidades e de consciência. Já a

informação apenas forma opinião, e, na modernidade, quem ocupa os espaços na imprensa tem o poder de fomentar o conhecimento e, no caso do meio ambiente, conscientizar parte da população que a natureza é a essência de nossa existência e a sobrevivência de novas gerações. Há cidadãos que sabem o que foi o Katrina. Foram bem informados de que se trata de um fenômeno da natureza que destruiu Nova Orleans. Alguns têm consciência de que o Katrina está relacionado aos desequilíbrios ambientais, ao termo que não sabe que na América do Sul está o Aqüífero Guarani, o maior manancial de água doce subterrânea transfronteiriço do mundo, e que precisa ser protegido e preservado. Quero dizer com essas palavras que sem educação ambiental não há como proteger o meio ambiente ou estabelecer regras, regulamentos e leis. Do Katrina todos sabem; do aqüífero, pouca gente. É importante ter bem claro o verdadeiro papel das ONGs em defesa do meio ambiente. Se bem lembro, a Universidade Livre do Meio Ambiente está estudando sobre "Seguros para o Meio Ambiente", onde representantes das 35 principais companhias de seguro fundaram a iniciativa de seguros para o meio ambiente em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Há de se destacar que, com o advento do novo Código Civil Brasileiro, haverá a possibilidade de efetivar a implementação do Seguro Ambiental, pois os textos normativos contidos nos arts. 778 a 788 (Do seguro de dano), possibilitam a existência e a regulamentação de tal tipo de seguro. Esse fato é por demais grave, porque a educação ambiental, a importância das águas para a vida humana, e o equilíbrio fundamental dos ecossistemas são protelados. A sociedade civil organizada tem de se mobilizar para que o meio ambiente seja protegido e que a economia seja praticada em uma ordem sustentável. Do contrário, o planeta perecerá e os nossos filhos e netos viverão em um mundo decadente, que espera apenas a hora de seu fim. Pelo visto, o seguro é mais importante neste momento.

 

Resposta do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

 

 “10 May 2007, Dear Mr. Medeiros, Thank you for your letter dated 13 january 2007 and for your interest in the protection of the environment and the Guarani Aquifer in particular. The protection of freshwater resources and ecosystems are at the heart of the UNEP Water Policy and Strategy and several activities are currently being implemented to strengthen the developing countries capacity manage their  water resources  in a sustainable manner.     I invite you to visit fresh water website http://www.unep.org/themes/freshwater/ for more information on UNEP activities on a global scale.            Yours Sincerely - Achim Steiner Executive Director”. “Caro Sr. Medeiros, Obrigado por sua carta datada de 13 de janeiro de 2007 e por seu interesse na proteção do meio ambiente e do Aqüifero Guarani em particular.  A proteção de recursos de água doce e os ecossistemas estão no coração da UNEP Water Policy and Strategy e diversas atividades estão sendo executadas atualmente para reforçar os países em vias de desenvolvimento a capacidade de controlar seus recursos hídricos de uma maneira sustentável. Eu o convido a visitar o Website fresh water http://www.unep.org/themes/freshwater/ para mais informação em atividades do PNUA em uma escala global. Sinceramente, Achim Steiner, diretor executivo,”.

 

*Ronaldo Nóbrega Medeiros é jornalista, editor do site jurídico www.exjure.com.br e acadêmico de Direito em Universidade de Brasília / DF. Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). E-mail: ronaldo@exjure.com.br.

 

 

Dúvidas e Discordância na Apuração e Cobrança da CFEM

As empresas mineradoras de água mineral devem recolher um valor de 2% do faturamento líquido, resultante da venda do produto mineral explorado, ao DNPM.

Por Renato Romeu Renck Júnior

 

Entendemos necessário analisar a forma pela qual o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) tem apurado e cobrado a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) das empresas que mineram água. Cumpre inicialmente destacar que a CFEM é uma compensação financeira devida pelos mineradores por decorrência do uso de recursos minerais (bens de propriedade da União). Sendo assim, as empresas mineradoras de água mineral devem recolher um valor de 2% do faturamento líquido, resultante da venda do produto mineral explorado, ao DNPM. A legislação prevê que seja excluído desta base de cálculo o montante apurado (e não necessariamente pago pelo minerador), a título de PIS/COFINS, IOF, ICMS, FRETE/SEGURO. Ocorre que o valor da CFEM vem sendo apurado e cobrado pelo DNPM em desacordo a estas normas, que afastam a inclusão destes itens – por não integrarem o valor do produto mineral – bem como outras despesas vinculadas ao custo final do produto (embalagem, rótulo e tampa). A justificativa para nossa afirmação encontra-se no art. 6° da Lei n° 7.990/91, que prescreve que a CFEM deve ser apurada a partir do valor de venda do produto bruto, retirado da mina; ou seja, a aplicação da fórmula indicada pelo DNPM é totalmente equivocada para os casos em que a mineradora venha a submeter o produto extraído a qualquer operação de industrialização que não seja a operação de beneficiamento, a qual não ocorre no caso da água mineral. Assim, a legislação prevê que o valor a ser adotado como base de cálculo deva ser o valor do bem minerado antes de ser submetido aos atos de industrialização, sendo que a fórmula indicada pelo DNPM não contém critérios que permitam que se calcule o valor de venda efetiva do bem,

no estado que se encontra, no momento em que é isolado do subsolo pelo ato de mineração. E mais, a forma de cálculo utilizada não estabelece a proporcionalidade dos valores agregados ao bem (que deveriam ser excluídos), que no caso da água estão vinculados ao acondicionamento em embalagens que representam a utilização de materiais próprios para culminar num produto apto ao consumo humano.

Para demonstrar o erro da sistemática de cálculo, basta que se diga que a água mineral comercializada em um garrafão de 20 litros sofre a incidência proporcional da CFEM em montante inferior se comparada com a mesma água comercializada em uma garrafa descartável de 500 ml. O que dizer ainda da água mineral utilizada para higienização de garrafas? Ora, na medida em que a CFEM incide sobre o valor que o bem mineral tem ao ser extraído do subsolo, o montante da base de cálculo deve ser o mesmo, independentemente do valor final do produto comercializado em garrafas, garrafões, copos  etc. Assim, a CFEM exigida pelo DNPM acaba incidindo sobre todos os custos administrativos, comerciais e industriais que não dizem respeito ao valor bruto do bem mineral, implicando, ao final, na incidência da CFEM sobre o próprio lucro da empresa. Sem dúvida, este tratamento viola a lei e o princípio constitucional da igualdade, não sendo possível aceitar a adoção dessa base de cálculo, motivo pelo qual estamos sugerindo o questionamento administrativo e judicial deste tratamento distinto entre mineradores que devem pagar a CFEM incidente apenas sobre o valor do produto mineral no momento em que este é retirado da mina. Esse é um assunto que ainda vai causar muita polêmica e demandas judiciais, até que se consiga realmente chegar a um consenso em relação à forma correta desta cobrança.

 

Renato Romeu Renck Júnior é formado pela PUC/RS, especialista em Direito Tributário pela Unisinos e em Direito Processual Civil pela PUC/RS  e sócio do escritório Renato Renck & Magrisso Advogados,  que atua há mais de 15 anos na defesa de empresas mineradoras sediadas nas regiões Sul e Centro-Oeste do Brasil. renatorenckjr@renckmagrisso.com.br

 

 

 

Maior Prazo para Financiar Máquinas e Equipamentos

Por Camila Silva

As empresas fabricantes de máquinas e equipamentos estão comemorando a extensão dos prazos de financiamento do Finame pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de cinco para dez anos. Essa medida foi anunciada pelo governo federal e faz parte da nova política industrial, sendo uma antiga reivindicação do setor, finalmente atendida. O Finame é um programa do BNDES para financiamento da produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos fabricados no Brasil. Além de ficarem

felizes em decorrência do aumento do prazo, os empresários  também se sentiram felizes em saber que não haverá incidência de IOF sobre esses empréstimos. Essa medida trará benefícios também a outros setores industriais que necessitam renovar seus maquinários para atender os seus clientes com mais qualidade e eficiência. Segundo informações da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), o Brasil, na década de 1980, chegou a ocupar a 5 colocação no ranking mundial de produção de máquinas e equipamentos e, hoje, está na 14 posição.

 

 

 

PET Reciclado para Embalagens Bebidas e Alimentos

Para que se possa utilizar o PET reciclado, será necessário que o produto e também a empresa passem pela aprovação da Anvisa.

Por Camila Silva

 

Foi aprovada no mês de março, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a utilização do PET reciclado para a fabricação de novas embalagens de bebidas e alimentos. A discussão dessa resolução iniciou em 2002, e teve também um processo de consulta pública que durou cerca de seis meses.  Essa regulamentação atende a uma exigência do Mercosul. Em 2007, o bloco econômico editou regulamento técnico, harmonizado entre os países-membros, sobre o assunto. A posição brasileira foi definida por um Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre regulamentação de embalagens de polietileno tereftalato pós-consumo reciclado (–PET-PCR). Participaram dos trabalhos representantes da Anvisa, de cinco ministérios, do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) / SP e do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Em junho de 2007, a Anvisa apresentou à Comissão de Alimentos do Mercosul a posição brasileira sobre o tema, em Buenos Aires, Argentina. Na ocasião, a Comissão aprovou o Projeto de Regulamento Técnico Mercosul sobre embalagens PET-PCR. Esse projeto

 foi colocado em consulta pública em quatro países do bloco: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Após a consolidação das consultas públicas, o Mercosul publicou, em dezembro de 2007, o “Regulamento Técnico Mercosul sobre Embalagens de PET-PCR destinadas a entrar em contato com alimentos”. Os países-membros do bloco econômico tiveram até o dia 10 de maio deste ano para se adequar à norma. Com essas novas regras, para que se possa utilizar o PET reciclado, será necessário que o produto e também a empresa passem pela aprovação da Anvisa, para obterem um registro do órgão. Será necessário comprovar que a tecnologia utilizada já foi aprovada por órgãos como União Européia ou o FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, que possam garantir a eficácia e segurança.  A empresa aprovada receberá o selo PET-PCR (sigla de pós-consumo reciclado), e o fabricante terá de comprovar que foi feita uma série de procedimentos durante toda a cadeia produtiva. Segundo a resolução, o produto também poderá ser importado, desde que cumpra todas as exigências. Quatro empresas já formalizaram pedido junto ao órgão para utilização desse tipo de tecnologia, sendo duas no Rio de Janeiro, uma na Bahia, e outra em São Paulo. As poucas empresas que utilizavam a tecnologia da reciclagem de PET no Brasil trabalhavam apenas com a exportação, mas a partir dessa resolução poderão atingir o mercado interno.

 

 

 

Simular para Acertar

Simulação é uma ferramenta para avaliar métodos e processos antes do lançamento de um novo produto.

Por Flávio Pereira

Simular para identificar erros e corrigi-los; simular para viabilizar economicamente um projeto ou produto novo; simular para abrir novas perspectivas de negócios em outras regiões. Portanto, ao simular, identificamos onde poderemos errar ou, então, mudar os rumos de um projeto, caso seus custos comecem a ficar altos. Toda empresa deve tomar a iniciativa de inovar para melhor atender os seus clientes internos ou externos; adquirir a competência de simular modelos de uma situação real por meio de software de simulação, agilizando assim a tomada de decisões sobre mudanças a serem introduzidas nos métodos ou nos processos industriais e de atendimento a esses clientes. Então, a seguir, vamos apresentar o que é simulação. Podemos dizer que simulação é um processo experimental a partir de um modelo detalhado começando de um sistema real. Com isso poderemos determinar como esse sistema deverá responder a mudanças estruturais ou ambientais. Não podemos esquecer nunca que simular é uma ferramenta para avaliação e resolução de problemas antes da sua efetiva implantação. Onde a simulação apresenta um melhor desempenho é na avaliação das mudanças a serem propostas dentro de uma situação existente ou no projeto de um novo sistema.

Ferramenta de Análise

A simulação surge como uma ferramenta eficaz na resolução de problemas onde o número de áreas de aplicação está em profunda expansão dentro de indústrias de transformação, principalmente nas empresas que lideram os seus setores de atuação. Podemos então dizer que setores industriais de manufatura, química, alimento onde incluímos ainda os sistemas de distribuição, transportes, serviços de apoio industriais e na área da saúde, estão se beneficiando dos modelos simulados para resolverem todos os seus problemas de desenvolvimento interno para agregar valor para todos os setores estudados. Entendemos que muitas empresas possuem recursos disponíveis ilimitados que, se forem corretamente empregados, tendem a trazer uma enorme melhoria, tanto em produtividade quanto em qualidade bem visíveis quando modelados e posteriormente implantados, onde o modelo simulado tende a evitar os erros no desenvolvimento dos processos em estudo. Haja vista que existe um grande medo em se falhar, e isso acaba impedindo que se apresentem sugestões com embasamentos em conhecimentos, idéias e criatividade individuais dos colaboradores das empresas. Simular um modelo nos permite testar todos os possíveis impactos que as sugestões apresentadas podem trazer de útil

à empresa e, então, usar do modelo simulado para se “vender” a idéia aos tomadores de decisão, incentivando atitudes como: “vamos experimentar para ver”. A simulação poderá ser, também, uma excelente ferramenta educacional dentro da empresa onde atuaria como um meio de comunicação; ela se propõe a criar experiência sobre o trabalho a ser executado, permitindo ao colaborador visualizar rapidamente a operação como um todo.

Tempos e Custos

O tempo e o custo necessários para que idéias se tornem compreensíveis podem ser reduzidos com uma simulação. “Uma imagem fala mais que mil palavras”, é um bom exemplo para enfatizar a diferença existente entre a capacidade de comunicação das análises estáticas e a simulação. Podemos dizer que a simulação é “o processo de projetar um modelo de um sistema real e conduzir experimentos com esse modelo, a fim de entender seu comportamento e/ou avaliar estratégias para sua operação”. Algumas vantagens, em se tratando de simulação, são (Banks, 1998): 1 - Possibilidade de explorar o sistema real com modificações de políticas, procedimentos, operações ou métodos, com custo relativamente baixo e sem interferir no sistema real; 2 - Domínio sobre o tempo. De acordo com Shannon (1975) e Banks (1998), o principal objetivo da validação é garantir que os pressupostos e as simplificações adotadas do sistema real sejam razoáveis e estejam corretamente implementados e coerentes com situações existentes.

 

Tipos de Simulação

Os sistemas existentes, em sua maioria, são dinâmicos e estocásticos. Um sistema dinâmico implica em ações com fatores de influência mudando ao longo do tempo. A estocástica sugere que estas mudanças podem variar indiscriminadamente e independentemente do tempo.

Podemos dizer que existem três tipos de modelos: 1 - Modelos de Opinião: são compostos basicamente de palpites; 2 - Modelos Matemáticos Estáticos: delineiam aritmeticamente um sistema; 3 - Modelos de Simulação: são matemáticos por natureza e empregam o uso de equações numéricas para descrever as características operacionais do sistema. Qualquer que seja o modelo, a sua simulação irá dar ao projeto a visão de futuro necessária para a sua implantação, em todas as áreas de atuação possíveis.

Flávio dos Santos Pereira é Engenheiro de Produção da empresa Plus Projetos, com mestrado em Engenharia de Transportes pela EESC/USP, consultor industrial e em transportes e professor de Logística no Senac/RP. plusprojetos@plusprojetos.com.br

 

 

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