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Edição 32 nov/dez/jan 2008
Veja as matérias dessa edição
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Afinal, para que serve
Educação Ambiental
Dúvidas e Discordância na
Apuração e Cobrança da CFEM
Maior Prazo para Financiar
Máquinas e Equipamentos
PET Reciclado para
Embalagens de Bebidas e Alimentos
Simular para Acertar |
Afinal, para que serve
Educação Ambiental? |
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Por Ronaldo Nóbrega Medeiros
A vida moderna nos faz desenvolver novas
habilidades para correspondermos aos desafios diários; porém também
possui alguns fatores negativos e entre eles a insensibilidade com a
Educação Ambiental. Em 13 de janeiro de 2007, enviei um expediente para
o diretor-geral do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
o economista Achim Steiner, diante da responsabilidade universal e da
credibilidade mundial do PNUMA. Sei que
não há idéia completamente descartável, assim como não há
uma proposta 100% perfeita, mas sugeri a Achim Steiner a criação pelo
PNUMA de uma Organização das Nações Unidas em Defesa do Aqüífero Guarani
(ONUDAG), com a finalidade de protegê-lo. Como é sabido, o Aqüífero
Guarani se localiza na América do Sul. Ele é o maior manancial de água
doce subterrânea transfronteiriço do mundo. O aqüífero fica na região
Centro-Leste do continente e ocupa uma área de 1,2 milhão de
quilômetros, estendendo-se pelo Brasil por 840 mil quilômetros. (Veja no
final do artigo o texto da resposta). O que me despertou para escrever
sobre educação ambiental?
A
educação ambiental está em alta por uma
razão simples: necessidade de sobrevivência.
As
futuras gerações precisam ser educadas para a preservação e conservação
do nosso meio ambiente, bem de uso comum dos povos. A Constituição
Federal brasileira define competências ao Poder Público, sendo que uma
delas é promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem
como impulsionar a conscientização pública para a preservação. No ano de
1999, para dar atenção ao poder constituinte de 1988, entrou em vigor a
lei 9.795/99 da educação ambiental, que institui a Política Nacional de
Educação Ambiental, passando a integrar a ordem jurídica. As
instituições de ensino, em todos os seus níveis, deverão conferir as
disciplinas sobre meio ambiente, sendo que a omissão do poder público
enseja a intervenção do Ministério Público para fazer valer apenas o bom
senso jurídico em algo de extrema importância para um país que tem o
pulmão do mundo. Nesse sentido, a lei é imperfeita porque não prevê a
possibilidade de inclusão, nos currículos, da disciplina educação
ambiental como exigência. Se houvesse a obrigatoriedade, afinal a quem
pertenceria o direito de ministrá-la? Como se vê, no Brasil, país onde
acontecem coisas terríveis na questão ambiental, ainda não há uma
definição quanto a essas responsabilidades. Ao analisar a lei, percebi
que ela traça os princípios elementares da educação ambiental, como
também fornece seus objetivos fundamentais, vejamos: o desenvolvimento
de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e
complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, éticos e culturais;
o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social; o incentivo à participação individual e coletiva,
permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente,
entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável
do exercício da cidadania. Rousseau dizia que o homem não era mau por
ter nascido mau, mas sim por viver em um determinado grupo social. Sua
premissa veio para contrariar a teoria de Hobbes, que em sua obra “Do
Cidadão” inferia que o homem era lobo do próprio homem e, por
conseguinte, mau por natureza. A solução, portanto, está no
conhecimento das coisas, na educação, na existencialidade, na
compreensão do mundo em que vivemos no nosso dia-a-dia. A educação
pressupõe não só a conscientização e o exame crítico da realidade, mas
visa ao desenvolvimento da cidadania. Neste ponto, somente ela permite
ao educando a construção de valores sociais e o desenvolvimento de
habilidades e de consciência. Já a
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informação apenas forma opinião, e, na modernidade, quem ocupa os
espaços na imprensa tem o poder de fomentar o conhecimento e, no caso do
meio ambiente, conscientizar parte da população que a natureza é a
essência de nossa existência e a sobrevivência de novas gerações. Há
cidadãos que sabem o que foi o Katrina. Foram bem informados de que se
trata de um fenômeno da natureza que destruiu Nova Orleans. Alguns têm
consciência de que o Katrina está relacionado aos desequilíbrios
ambientais, ao termo que não sabe que na América do Sul está o Aqüífero
Guarani, o maior manancial de água doce subterrânea transfronteiriço do
mundo, e que precisa ser protegido e preservado. Quero dizer com essas
palavras que sem educação ambiental não há como proteger o meio ambiente
ou estabelecer regras, regulamentos e leis. Do Katrina todos sabem; do
aqüífero, pouca gente. É importante ter bem claro o verdadeiro papel das
ONGs em defesa do meio ambiente. Se bem lembro, a Universidade Livre do
Meio Ambiente está estudando sobre "Seguros para o Meio Ambiente", onde
representantes das 35 principais companhias de seguro fundaram a
iniciativa de seguros para o meio ambiente em parceria com o Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Há de se destacar que,
com o advento do novo Código Civil Brasileiro, haverá a possibilidade de
efetivar a implementação do Seguro Ambiental, pois os textos normativos
contidos nos arts. 778 a 788 (Do seguro de dano), possibilitam a
existência e a regulamentação de tal tipo de seguro. Esse fato é por
demais grave, porque a educação ambiental, a
importância das águas para a vida
humana, e o equilíbrio fundamental dos ecossistemas são protelados. A
sociedade civil organizada tem de se mobilizar para que o meio ambiente
seja protegido e que a economia seja praticada em uma ordem sustentável.
Do contrário, o planeta perecerá e os nossos filhos e netos viverão em
um mundo decadente, que espera apenas a hora de seu fim. Pelo visto, o
seguro é mais importante neste momento.
Resposta do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA)
“10
May 2007, Dear Mr. Medeiros, Thank you for your letter dated 13 january
2007 and for your interest in the protection of the environment and the
Guarani Aquifer in particular. The protection of freshwater resources
and ecosystems are at the heart of the UNEP Water Policy and Strategy
and several activities are currently being implemented to strengthen the
developing countries capacity manage their water resources in a
sustainable manner. I invite you to visit fresh water website
http://www.unep.org/themes/freshwater/ for more information on UNEP
activities on a global scale.
Yours
Sincerely - Achim Steiner Executive Director”. “Caro Sr. Medeiros,
Obrigado por sua carta datada de 13 de janeiro de 2007 e por seu
interesse na proteção do meio ambiente e do Aqüifero Guarani em
particular. A proteção de recursos de água doce e os ecossistemas estão
no coração da UNEP Water Policy and Strategy e diversas atividades estão
sendo executadas atualmente para reforçar os países em vias de
desenvolvimento a capacidade de controlar seus recursos hídricos de uma
maneira sustentável. Eu o convido a visitar o Website fresh water
http://www.unep.org/themes/freshwater/ para mais informação em
atividades do PNUA em uma escala global. Sinceramente, Achim Steiner,
diretor executivo,”.
*Ronaldo Nóbrega Medeiros é
jornalista, editor do site jurídico
www.exjure.com.br e acadêmico de
Direito em Universidade de Brasília / DF. Atuou nos Tribunais Regionais
Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e
Secretário Nacional (Representando um Partido Político). E-mail: ronaldo@exjure.com.br.
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Dúvidas e
Discordância na Apuração e Cobrança da CFEM |
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As empresas
mineradoras de água mineral devem recolher um valor de 2% do faturamento
líquido, resultante da venda do produto mineral explorado, ao DNPM.
Por
Renato Romeu Renck Júnior
Entendemos necessário
analisar a forma pela qual o DNPM (Departamento Nacional de Produção
Mineral) tem apurado e cobrado a CFEM (Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais) das empresas que mineram água. Cumpre
inicialmente destacar que a CFEM é uma compensação financeira devida
pelos mineradores por decorrência do uso de recursos minerais (bens de
propriedade da União). Sendo assim, as empresas mineradoras de água
mineral devem recolher um valor de 2% do faturamento líquido, resultante
da venda do produto mineral explorado, ao DNPM. A legislação prevê que
seja excluído desta base de cálculo o montante apurado (e não
necessariamente pago pelo minerador), a título de PIS/COFINS, IOF, ICMS,
FRETE/SEGURO. Ocorre que o valor da CFEM vem sendo apurado e cobrado
pelo DNPM em desacordo a estas normas, que afastam a inclusão destes
itens – por não integrarem o valor do produto mineral – bem como outras
despesas vinculadas ao custo final do produto (embalagem, rótulo e
tampa). A justificativa para nossa afirmação encontra-se no art. 6° da
Lei n° 7.990/91, que prescreve que a CFEM deve ser apurada a partir do
valor de venda do produto bruto, retirado da mina; ou
seja, a aplicação da fórmula indicada pelo DNPM é totalmente equivocada
para os casos em que a mineradora venha a submeter o produto extraído a
qualquer operação de industrialização que não seja a operação de
beneficiamento, a qual não ocorre no caso da água mineral. Assim, a
legislação prevê que o valor a ser adotado como base de cálculo deva ser
o valor do bem minerado antes de ser submetido aos atos de
industrialização, sendo que a fórmula indicada pelo DNPM não contém
critérios que permitam que se calcule o valor de venda efetiva do bem,
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no estado que se
encontra, no momento em que é isolado do subsolo pelo ato de mineração.
E mais, a forma de cálculo utilizada não estabelece a proporcionalidade
dos valores agregados ao bem (que deveriam ser
excluídos), que no caso da água estão
vinculados ao acondicionamento em embalagens que representam a
utilização de materiais próprios para culminar num produto apto ao
consumo humano.
Para demonstrar o erro da sistemática de
cálculo, basta que se diga que a água mineral comercializada em um
garrafão de 20 litros sofre a incidência proporcional da CFEM em
montante inferior se comparada com a mesma água comercializada em uma
garrafa descartável de 500 ml. O que dizer ainda da água mineral
utilizada para higienização de garrafas? Ora, na medida em que a CFEM
incide sobre o valor que o bem mineral tem ao ser extraído do subsolo, o
montante da base de cálculo deve ser o mesmo, independentemente do valor
final do produto comercializado em garrafas, garrafões, copos etc.
Assim, a CFEM exigida pelo DNPM acaba incidindo sobre todos os custos
administrativos, comerciais e industriais que não dizem respeito ao
valor bruto do bem mineral, implicando, ao final, na incidência da CFEM
sobre o próprio lucro da empresa. Sem dúvida, este tratamento viola a
lei e o princípio constitucional da igualdade, não sendo possível
aceitar a adoção dessa base de cálculo, motivo pelo qual estamos
sugerindo o questionamento administrativo e judicial deste tratamento
distinto entre mineradores que devem pagar a CFEM incidente apenas sobre
o valor do produto mineral no momento em que este é retirado da mina.
Esse é um assunto que ainda vai causar muita polêmica e demandas
judiciais, até que se consiga realmente chegar a um consenso em relação
à forma correta desta cobrança.
Renato Romeu Renck
Júnior
é formado
pela PUC/RS, especialista em Direito Tributário pela Unisinos e em
Direito Processual Civil pela PUC/RS e sócio do escritório Renato Renck
& Magrisso Advogados, que atua há mais de 15 anos na defesa de empresas
mineradoras sediadas nas regiões Sul e Centro-Oeste do Brasil.
renatorenckjr@renckmagrisso.com.br
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Maior Prazo para
Financiar Máquinas e Equipamentos |
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Por Camila Silva
As empresas
fabricantes de máquinas e equipamentos estão comemorando a extensão dos
prazos de financiamento do Finame pelo BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social) de cinco para dez anos. Essa medida
foi anunciada pelo governo federal e faz parte da nova política
industrial, sendo uma antiga reivindicação do setor, finalmente
atendida. O Finame é um programa do BNDES para financiamento da produção
e a comercialização de máquinas e equipamentos novos fabricados no
Brasil. Além de ficarem
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felizes em
decorrência do aumento do prazo, os empresários
também
se sentiram felizes em saber que não haverá incidência de IOF sobre
esses empréstimos. Essa medida trará benefícios também a outros setores
industriais que necessitam renovar seus maquinários para atender os seus
clientes com mais qualidade e eficiência. Segundo informações da ABIMAQ
(Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), o
Brasil, na década de 1980, chegou a ocupar a 5 colocação no ranking
mundial de produção de máquinas e equipamentos e, hoje, está na 14
posição.
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PET Reciclado para
Embalagens Bebidas e Alimentos |
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Para que se possa
utilizar o PET reciclado, será necessário que o produto e também a empresa
passem pela aprovação da Anvisa.
Por Camila
Silva
Foi aprovada no mês de
março, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a utilização
do PET reciclado para a fabricação de novas embalagens de bebidas e
alimentos. A discussão dessa resolução iniciou em 2002, e teve também um
processo de consulta pública que durou cerca de seis meses. Essa
regulamentação atende a uma exigência do Mercosul. Em 2007, o bloco
econômico editou regulamento técnico, harmonizado entre os países-membros,
sobre o assunto. A posição brasileira foi definida por um Grupo de Trabalho
Interinstitucional sobre regulamentação de embalagens de polietileno
tereftalato pós-consumo reciclado (–PET-PCR). Participaram dos trabalhos
representantes da Anvisa, de cinco ministérios, do Instituto Nacional de
Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto de
Tecnologia de Alimentos (ITAL) / SP e do Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde (INCQS). Em junho de 2007, a Anvisa apresentou à Comissão
de Alimentos do Mercosul a posição brasileira sobre o tema, em Buenos Aires,
Argentina. Na ocasião, a Comissão aprovou o Projeto de Regulamento Técnico
Mercosul sobre embalagens PET-PCR. Esse projeto |
foi colocado em
consulta pública em quatro países do bloco: Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai. Após a consolidação das consultas públicas, o Mercosul publicou, em
dezembro de 2007, o “Regulamento Técnico Mercosul sobre Embalagens de
PET-PCR destinadas a entrar em contato com alimentos”. Os países-membros do
bloco econômico tiveram até o dia 10 de maio deste ano para se adequar à
norma. Com essas novas regras, para que se possa utilizar o PET reciclado,
será necessário que o produto e também a empresa passem pela aprovação da
Anvisa, para obterem um registro do órgão. Será necessário comprovar que a
tecnologia utilizada já foi aprovada por órgãos como União Européia ou o FDA
(Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, que possam garantir a
eficácia e segurança. A empresa aprovada receberá o selo PET-PCR (sigla de
pós-consumo reciclado), e o fabricante terá de comprovar que foi feita uma
série de procedimentos durante toda a cadeia produtiva. Segundo a resolução,
o produto também poderá ser importado, desde que cumpra todas as exigências.
Quatro empresas já formalizaram pedido junto ao órgão para utilização desse
tipo de tecnologia, sendo duas no Rio de Janeiro, uma na Bahia, e outra em
São Paulo. As poucas empresas que utilizavam a tecnologia da reciclagem de
PET no Brasil trabalhavam apenas com a exportação, mas a partir dessa
resolução poderão atingir o mercado interno.
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Simular para Acertar |
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Simulação é uma ferramenta para avaliar
métodos e processos antes do lançamento de um novo produto.
Por Flávio Pereira
Simular para identificar
erros e corrigi-los; simular para viabilizar economicamente um projeto ou
produto novo; simular para abrir novas perspectivas de negócios em outras
regiões. Portanto, ao simular, identificamos onde poderemos errar ou, então,
mudar os rumos de um projeto, caso seus custos comecem a ficar altos. Toda
empresa deve tomar a iniciativa de inovar para melhor atender os seus
clientes internos ou externos; adquirir a competência de simular modelos de
uma situação real por meio de software de simulação, agilizando assim a
tomada de decisões sobre mudanças a serem introduzidas nos métodos ou nos
processos industriais e de atendimento a esses clientes. Então, a seguir,
vamos apresentar o que é simulação. Podemos dizer que simulação é um
processo experimental a partir de um modelo detalhado começando de um
sistema real. Com isso poderemos determinar como esse sistema deverá
responder a mudanças estruturais ou ambientais. Não podemos esquecer nunca
que simular é uma ferramenta para avaliação e resolução de problemas antes
da sua efetiva implantação. Onde a simulação apresenta um melhor desempenho
é na avaliação das mudanças a serem propostas dentro de uma situação
existente ou no projeto de um novo sistema.
Ferramenta de Análise
A simulação surge como
uma ferramenta eficaz na resolução de problemas onde o número de áreas de
aplicação está em profunda expansão dentro de indústrias de transformação,
principalmente nas empresas que lideram os seus setores de atuação. Podemos
então dizer que setores industriais de manufatura, química, alimento onde
incluímos ainda os sistemas de distribuição, transportes, serviços de apoio
industriais e na área da saúde, estão se beneficiando dos modelos simulados
para resolverem todos os seus problemas de desenvolvimento interno para
agregar valor para todos os setores estudados. Entendemos que muitas
empresas possuem recursos disponíveis ilimitados que, se forem corretamente
empregados, tendem a trazer uma enorme melhoria, tanto em produtividade
quanto em qualidade bem visíveis quando modelados e posteriormente
implantados, onde o modelo simulado tende a evitar os erros no
desenvolvimento dos processos em estudo. Haja vista que existe um grande
medo em se falhar, e isso acaba impedindo que se apresentem sugestões com
embasamentos em conhecimentos, idéias e criatividade individuais dos
colaboradores das empresas. Simular um modelo nos permite testar todos os
possíveis impactos que as sugestões apresentadas podem trazer de útil
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à empresa e, então, usar
do modelo simulado para se “vender” a idéia aos tomadores de decisão,
incentivando atitudes como: “vamos experimentar para ver”. A
simulação poderá ser, também, uma excelente ferramenta educacional dentro da
empresa onde atuaria como um meio de comunicação; ela se propõe a criar
experiência sobre o trabalho a ser executado, permitindo ao colaborador
visualizar rapidamente a operação como um todo.
Tempos e Custos
O tempo e o custo
necessários para que idéias se tornem compreensíveis podem ser reduzidos com
uma simulação. “Uma imagem fala mais que mil palavras”, é um bom exemplo
para enfatizar a diferença existente entre a capacidade de comunicação das
análises estáticas e a simulação. Podemos dizer que a simulação é “o
processo de projetar um modelo de um sistema real e conduzir experimentos
com esse modelo, a fim de entender seu comportamento e/ou avaliar
estratégias para sua operação”. Algumas vantagens, em se tratando de
simulação, são (Banks, 1998): 1 - Possibilidade de explorar o sistema real
com modificações de políticas, procedimentos, operações ou métodos, com
custo relativamente baixo e sem interferir no sistema real; 2 - Domínio
sobre o tempo. De acordo com Shannon (1975) e Banks (1998), o principal
objetivo da validação é garantir que os pressupostos e as simplificações
adotadas do sistema real sejam razoáveis e estejam corretamente
implementados e coerentes com situações existentes.
Tipos de Simulação
Os sistemas existentes,
em sua maioria, são dinâmicos e estocásticos. Um sistema dinâmico implica em
ações com fatores de influência mudando ao longo do tempo. A estocástica
sugere que estas mudanças podem variar indiscriminadamente e
independentemente do tempo.
Podemos dizer que existem
três tipos de modelos: 1 - Modelos de Opinião: são compostos basicamente de
palpites; 2 - Modelos Matemáticos Estáticos: delineiam aritmeticamente um
sistema; 3 - Modelos de Simulação: são matemáticos por natureza e empregam o
uso de equações numéricas para descrever as características operacionais do
sistema. Qualquer que seja o modelo, a sua simulação irá dar ao projeto a
visão de futuro necessária para a sua implantação, em todas as áreas de
atuação possíveis.
Flávio dos Santos Pereira
é Engenheiro de Produção da empresa Plus Projetos, com mestrado em
Engenharia de Transportes pela EESC/USP, consultor industrial e em
transportes e professor de Logística no Senac/RP.
plusprojetos@plusprojetos.com.br
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ativa@guiamercadodeaguas.com.br
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2918-2280
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